Artigo 11 do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 94.867, de 9 de setembro de 1987 e demais disposições em contrário.