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Artigo 10º do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Aeronáutica.