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Artigo 1º do Decreto nº 98.338 de 27 de Outubro de 1989

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o Ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 1º

O recrutamento de médicos, farmacêuticos e dentistas, de ambos os sexos, para ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica far-se-á por seleção em concurso público, integrado por Cursos e ou Estágios ministrados por Organizações de Ensino do Ministério da Aeronáutica.