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Artigo 1º do Decreto nº 98.337 de 26 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.