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Artigo 1º do Decreto nº 98.337 de 26 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 98.337 /1989