JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 98.337 de 26 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23015.000491/85­70 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1989

Decreto nº 98.337 de 26 de Outubro de 1989 | JurisHand AI Vade Mecum