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Artigo 3º do Decreto nº 98.334 de 24 de Outubro de 1989

Regulamenta o art. 27 da Lei n e 7.773, de 8 de junho de 1989, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1989.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.334 /1989