Artigo 3º do Decreto nº 98.334 de 24 de Outubro de 1989
Regulamenta o art. 27 da Lei n e 7.773, de 8 de junho de 1989, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.