Artigo 9º do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do Conatrap será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.