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Artigo 7º do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

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Art. 7º

As deliberações do Conatrap serão registradas em ata e publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.