Artigo 7º do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações do Conatrap serão registradas em ata e publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.