Artigo 6º do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os integrantes do Conatrap encaminharão relatórios anuais de suas atividades à Presidência.
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoOs integrantes do Conatrap encaminharão relatórios anuais de suas atividades à Presidência.