JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O regimento interno do Conatrap disporá sobre seu funcionamento, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e será submetido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para aprovação e publicação.

Art. 5º do Decreto 9.833 /2019