Artigo 12 do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
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