Artigo 1º do Decreto nº 9.833 de 12 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.