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Artigo 2º do Decreto nº 98.319 de 23 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 43.809.410,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 2º do Decreto 98.319 /1989