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  3. Decreto 98.319 de 23 de Outubro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.319 de 23 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, DECRETA:

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$43.809.410,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e dez cruzados novos) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989