Artigo 1º do Decreto nº 98.319 de 23 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 43.809.410,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$43.809.410,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e dez cruzados novos) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.