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Artigo 2º do Decreto nº 98.316 de 23 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 98.316 /1989