Artigo 1º do Decreto nº 98.316 de 23 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa ao imóvel localizado na Rua Mostardeiro, nºs 483, 491 e 497, com as benfeitorias nele existentes, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Júlio Bogoricin Imóveis Rio Grande do Sul Ltda. e Goldsztein-Administração e Incorporações Ltda., segundo matrículas nºs 72.062 a 72.068, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: terreno medindo 61,57m de frente à dita Rua Mostardeiro; ao Norte, distanciado 61,57m da Rua Dr. Florêncio Igartua, possuindo, ao Leste, divisa formada por três segmentos de reta; o 1º partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 44,45m, até encontrar o 2º, que segue na direção Oeste-Leste, na extensão de 2,98m, até encontrar o 3º, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 10,45m, até encontrar a divisa dos fundos; e tendo, pelo outro lado, a Oeste, divisa também formada por três segmentos de reta, o 1º, partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 30,55m, até encontrar o 2º, que segue na direção Leste-Oeste, na extensão de 16,75m, até encontrar o 3º, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 24,35m, até encontrar a divisa dos fundos; tendo, nos fundos, 44,95m e confrontando-se, ao Leste, com propriedades que são, ou foram, de Manoel Menghini, Malvina Mostardeiro Gertum e Rodolfo Kopf; pelo Oeste, com propriedades que são, ou foram, de Carlos José Gertum, Manoel Paiva Teixeira, Nilda Kohler e José Merlotti; e, ao Sul, com prédio 300 da Rua Florêncio Igartua, de propriedade de José Merlotti, e mais o terreno 320 da Rua Dona Laura. - Bairro: Rio Branco. Quarteirão: Ruas Florêncio Igartua, Dona Laura, Mostardeiro e Avenida Goethe.