Artigo 4º do Decreto nº 98.310 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Ncz$ 209.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.