Decreto nº 98.310 de 18 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.832, de 6 de outubro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ 176.300.000,00(cento e setenta e seis milhões e trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCz$ 33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989
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