Artigo 2º do Decreto nº 98.310 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Ncz$ 209.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCz$ 33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.