Artigo 2º do Decreto nº 98.309 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social Finsocial, conforme explicitado nos incisos I e II do artigo 2º, da Lei nº 7.837, de 10 de outubro de 1989.