Decreto 98.309 de 18 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.837, de 10 de outubro de 1989, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, novecentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social Finsocial, conforme explicitado nos incisos I e II do artigo 2º, da Lei nº 7.837, de 10 de outubro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989