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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.302 de 18 de Outubro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de exercícios anteriores de receitas próprias.

Parágrafo único

A programação a cargo de Fundos, à conta de recursos oriundos de convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 98.302 /1989