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  3. Decreto 98.302 de 18 de Outubro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.302 de 18 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.824, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e trinta cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos ANEXOS I e II, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de exercícios anteriores de receitas próprias.

Parágrafo único

A programação a cargo de Fundos, à conta de recursos oriundos de convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989 e retificado no DOU de 16.11.1989