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Artigo 5º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 9.830 /1942