Artigo 5º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.