Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com o art. 6º combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a desapropriação dos imoveis constituídos de terreno e prédio, situados na rua Riachuelo ns. 492, 498, 502 e 510, em Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de Manoel Pedro da Cunha, os três primeiros, e Carmen Portela, o último, com uma área total de 235,00 e edificada de 199,00 metros quadrados, por terem sido julgados necessários à ampliação do Hospital Militar daquela cidade.
Art. 2º
E' tambem declarada a urgência da desapropriação para efeito de imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15, do decreto-lei n. 3. 365, acima referido.
Art. 3º
Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4º
As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7 .1942