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Artigo 4º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.

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Art. 4º

As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º do Decreto 9.830 /1942