Artigo 4º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.