Artigo 3º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.