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Artigo 3º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.

Art. 3º do Decreto 9.830 /1942