Artigo 2º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' tambem declarada a urgência da desapropriação para efeito de imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15, do decreto-lei n. 3. 365, acima referido.