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Artigo 2º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.

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Art. 2º

E' tambem declarada a urgência da desapropriação para efeito de imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15, do decreto-lei n. 3. 365, acima referido.

Art. 2º do Decreto 9.830 /1942