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Artigo 1º do Decreto nº 9.830 de 3 de Julho de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a desapropriação dos imoveis constituídos de terreno e prédio, situados na rua Riachuelo ns. 492, 498, 502 e 510, em Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de Manoel Pedro da Cunha, os três primeiros, e Carmen Portela, o último, com uma área total de 235,00 e edificada de 199,00 metros quadrados, por terem sido julgados necessários à ampliação do Hospital Militar daquela cidade.

Art. 1º do Decreto 9.830 /1942