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Artigo 5º do Decreto nº 98.295 de 17 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias de um imóvel rural, situada no Município de Castro, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.295 /1989