JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.295 de 17 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias de um imóvel rural, situada no Município de Castro, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Castro, Estado do Paraná, desmembrada da Fazenda Santo André, de propriedade do Senhor LEÔNIDAS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, segundo Registro Geral, matrícula nº 1.535/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o ponto de partida (Estação OPP) situa-se na cerca de divisa da estrada para a Fazenda Santo André e a 797,16m da cerca de divisa da Fazenda Santo André com a Fazenda Nova Aliança; da Estação OPP, com um rumo de 17º01¿05¿SE, mediu-se 50,00m pela cerca de divisa da estrada da Fazenda Santo André até a Estação nº 1; da Estação nº 1, com um rumo de 72º58¿55¿NE; mediu-se 60,00m até a Estação nº 2, confrontando com a Fazenda Santo André; da Estação nº 2, com um rumo de 17º01¿5¿NW, mediu-se 50,00m até a Estação nº 3, confrontando com a Fazenda Santo André; da Estação nº 3, com um rumo de 72º58¿55¿SW, mediu-se 60,00m, até a Estação OPP, igual ao ponto de partida, confrontando com a Fazenda Santo André. Os rumos acima descritos referem-se ao Norte Magnético. Esta descrição técnica baseia-se na planta elaborada pela Prisma Empreendimentos Topográficos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.295 /1989