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Artigo 3º do Decreto nº 98.294 de 13 de Outubro de 1989

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento " (DNOS) uma faixa de terras, com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas da declaração constantes do artigo 1º deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado e do Município de São Leopoldo, existentes na área atingida pela expropriação.