Artigo 2º do Decreto nº 98.294 de 13 de Outubro de 1989
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento " (DNOS) uma faixa de terras, com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar a desapropriação da área de terras e benfeitorias, referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito da imediata imissão de posse.