JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.294 de 13 de Outubro de 1989

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento " (DNOS) uma faixa de terras, com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS uma área com a seguinte descrição: "A área total a desapropriar, conforme discrimina a planta DNOS-15ª DR nº 10.028, situa-se à margem direita do Rio dos Sinos, a jusante da estrada BR-116, dividindo com as áreas de domínio da citada estrada BR-116 (Rodovia Porto Alegre-Novo Hamburgo) em sua frente leste onde possui 4 segmentos no total de 133,14m (v1-v6: 51,67; v6-v5: 19,95; v5-v7: 58,00; v7-C: 3,52). Possui frente sudoeste para o Rio dos Sinos, onde, em diversos segmentos tem o comprimento total de 452,60m (segmentos v1, v2, v3, v10, v9, v11, v14, v16, v18, v19, v20, v23, v24, v25, v32, v33, v34, v35, v36, v37, v38, v39 e v40), tem a frente noroeste em um segmento de 94,24m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha e possui a frente nordeste numa extensão de 383,39m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha (93,08m) e terras de Eugênia Taglieber Daudt (290,31m) com área total de 39.194.99,67m².

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo se destina à implantação dos Diques 904 e de Fechamento a Jusante, no Sistema de Proteção Contra Cheias do Rio dos Sinos, no Município de São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.294 /1989