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Artigo 1º do Decreto nº 98.286 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e Orientação educacional, a ser ministrado pelas faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.