Decreto nº 98.286 de 12 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001047/86­84 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e Orientação educacional, a ser ministrado pelas faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989