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Artigo 8º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 8º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 8º do Decreto 9.828 /2019