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Artigo 6º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.