Artigo 6º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.