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Artigo 6º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 9.828 /2019