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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 5º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre, de acordo com calendário anual fixado na última reunião do ano anterior, e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será:

I

em primeira chamada, de maioria absoluta; e

II

em segunda chamada, quinze minutos após a hora estabelecida, com qualquer número de presentes.

§ 2º

O Comitê deliberará por maioria simples.

§ 3º

Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º, §1º, I do Decreto 9.828 /2019