Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre, de acordo com calendário anual fixado na última reunião do ano anterior, e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será:
I
em primeira chamada, de maioria absoluta; e
II
em segunda chamada, quinze minutos após a hora estabelecida, com qualquer número de presentes.
§ 2º
O Comitê deliberará por maioria simples.
§ 3º
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro terá o voto de qualidade em caso de empate.