Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
da Defesa;
IV
das Relações Exteriores;
V
da Economia;
VI
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
da Educação;
VIII
da Saúde;
IX
de Minas e Energia;
X
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
XI
do Meio Ambiente.
§ 1º
Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros titulares indicarão seus respectivos suplentes ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que os designará.
§ 3º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro poderá convidar para participar das suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.