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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 3º

Compete ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro:

I

formular políticas públicas relativas ao setor nuclear e propor aprimoramentos ao Programa Nuclear Brasileiro; e

II

supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 3º, II do Decreto 9.828 /2019