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Artigo 2º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 2º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.

Art. 2º do Decreto 9.828 /2019