Artigo 2º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.