Artigo 12 do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
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