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Artigo 10º do Decreto nº 9.828 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 10

A participação no Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 9.828 /2019