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Artigo 1º do Decreto nº 98.279 de 11 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.