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Artigo 1º do Decreto nº 98.275 de 11 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de História do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 98.275 /1989