Artigo 1º do Decreto nº 98.275 de 11 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de História do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.