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Artigo 3º do Decreto nº 98.261 de 10 de Outubro de 1989

Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1989.