Artigo 3º do Decreto nº 98.261 de 10 de Outubro de 1989
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1989.