Decreto nº 98.261 de 10 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 94.988, de 30 de setembro de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O valor mensal da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função especificada no Grupo I será igual ao atualmente fixado para a função de Assistente. § 1º (...) § 2º As Indenizações e Gratificações de Natureza Especial, definidas conforme o disposto no artigo anterior, serão acrescidas de trinta por cento do valor atribuído para o respectivo Grupo."
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da República.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1989.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989