Artigo 2º do Decreto nº 98.261 de 10 de Outubro de 1989
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da República.