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Artigo 2º do Decreto nº 98.261 de 10 de Outubro de 1989

Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da República.